PROLAR – Programa de Moradia Digna e Inclusiva, convênio entre Prefeitura Municipal de Rio Claro e AERC.
👉Para a construção de moradia ou reforma , poderá ser beneficiário do PROLAR:
I – Pessoa com deficiência ou que tenha em seu núcleo familiar pessoa com deficiência, em construção de moradia de até 80m² (oitenta metros quadrados) ou nela efetuar reformas cujo acréscimo não exceda a 30m² (trinta metros quadrados) que preencha os seguintes requisitos:
a) não possuir moradia própria e nem ser compromissário comprador de imóvel residencial;
b) possuir terreno urbano, com título dominial ou ser promitente comprador;
c) residir no Município a mais de 01 (um) ano. Parágrafo único. Para efeitos de lei considera-se pessoa com deficiência o estabelecido nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou no parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como as atualizações da referida legislação.
II – Pessoa Física, na construção de até 70 m² (setenta metros quadrados) ou nela efetuar reformas cujo acréscimo não exceda a 30m² (trinta metros quadrados), desde que preencham os seguintes requisitos:
a) ter renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos;
b) não possuir moradia própria e nem ser compromissário comprador de imóvel residencial;
c) possuir terreno urbano, com título dominial ou ser promitente comprador,
d) residir no Município a mais de 01 (um) ano. As pessoas que aderirem o programa poderão ter isenção de alguns tributos e taxas Municipais. #Inclusão #prolar #pcd @prefeituraderioclarosp @creasaopaulo
